Campeonato Paulista de Arrancada 2003
REGULAMENTO DESPORTIVO - CAMPEONATO PAULISTA DE ARRANCADA 2003 ARTIGO
1 -
É proibido andar em alta velocidade ou aquecer pneus nas pistas de rolamento em
frente e atrás dos boxes. Parágrafo
1 -
Qualquer piloto que contrariar o disposto neste artigo será desclassificado
automaticamente, podendo, inclusive, ser punido em outras provas, a critério
dos Comissários Desportivos ou do Diretor de Prova. Parágrafo
2 -
Toda e qualquer reclamação dos pilotos deverá ser feita, por escrito, em
formulário próprio, única e exclusivamente na Secretaria da Prova. Esta
reclamação será encaminhada ao Diretor de Prova que após emitir parecer a
encaminhará aos Comissários Desportivos para as providências cabíveis,
previstas neste regulamento particular bem como no CDA. Parágrafo
3 -
Não será permitida qualquer interferência de pilotos na organização
da prova. ARTIGO
2 -
Todos os itens de segurança deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação
do piloto a critério dos Comissários Desportivos ou do Diretor de Prova. Parágrafo
1 - O
tanque de combustível deverá estar muito bem fixado, possuir tampa, respiro e
estar dentro das Normas de Segurança da CBA. Parágrafo
2 -
Todo veículo deverá ter obrigatoriamente cinto de segurança de 3(treis)
pontos ou de 4(quatro) pontos nos bancos tipo Concha e extintor de incêndio em
lugar visível e bem preso. Nos categorias originais poderá ser utilizado o
cinto original, mesmo que seja abdominal. É obrigatório para todas as
categorias Super, um extintor de incêndio de no mínimo 4 Kg. de pó químico
seco, com linha de cobre direcionada para linha do motor e tanque de combustível,
com puxador externo do lado direito e interno ao alcance do piloto. Com cinto
afixado, o puxador interno fica liberado, desde que a alavanca do extintor
esteja ao alcance do piloto, mesmo com o cinto de segurança devidamente
afixado. Parágrafo
3 -
Todo piloto deverá usar capacete, observando-se o prazo de validade de fábrica
e estar visivelmente em bom estado. Parágrafo
4
- Os pilotos das categorias originais, devem usar calça comprida, camisa
ou camiseta com mangas, tênis ou sapatos de amarrar, mesmo nos treinos. Parágrafo
5 - Os
pilotos das categorias Super, Força livre e Dragster, deverão usar macacão próprio
para competições, tênis ou sapatilhas, mesmo nos treinos (Salvo nos veículos
montados ou de Rua). Parágrafo
6
- Todos os itens de segurança
serão exigidos também nos treinos. Parágrafo
7 -
Os
veículos só poderão descer à pista com o selo adesivo já colado no pára-brisa
, identidade ou habilitação colocada no saco plástico. Os números
identificadores do carro deverão estar visíveis, sendo um do lado do
motorista, um na traseira e um no pára-brisa dianteiro. Parágrafo
8 -
Todo veículo que estiver com vazamento de óleo ou de combustível será
proibido de competir ou treinar. Parágrafo
9 – Todo
veículo inscrito nas categorias Super e Força Livre (salvo nos veículo
montados ou de Rua) deverá instalar uma chave geral externa. Parágrafo
10
– Todas as alterações deverão ser aprovadas pelos Comissários desportivos
e pelo Diretor de Prova (Ex. Caixas de ar internas, mudança de local da
bateria, etc.). ARTIGO
3
- Poderão alinhar para a última bateria os 10 (dez) primeiros
classificados de cada categoria, com o menor tempo valido em qualquer uma das
duas baterias anteriores. Parágrafo
1 - Em
caso de empate, o piloto que tiver marcado o menor tempo primeiro em qualquer
outra bateria, será considerado o melhor classificado. ARTIGO
4
- Regulamento das inscrições de carros e pilotos:
I
- Somente os carros inscritos e seus respectivos pilotos poderão comparecer ao
pré-alinhamento. ARTIGO
5
- Caso o veículo tenha qualquer irregularidade e for passado para
categoria super, o mesmo não poderá voltar à categoria anterior tendo que,
obrigatoriamente, cumprir as baterias restantes na categoria para a qual foi
inscrito. ARTIGO
6
- O
critério para o alinhamento da primeira bateria será aleatório e orientado pêlos
organizadores da prova. As 02 (duas) baterias restantes serão pela ordem do
menor para o maior tempo obtido nas baterias anteriores. O piloto que se recusar
ao alinhamento indicado será excluído dessa
bateria. A juízo do Diretor de Prova, o critério acima poderá ser alterado. ARTIGO
7 -
A categoria que não conseguir o mínimo de 06 (seis) competidores, a critério
do Diretor de Prova, será unificada a uma outra categoria. ARTIGO
8
- Qualquer mudança
técnica, sem prévia autorização do Diretor de Prova ou da Secretaria da
Prova, implicará automaticamente na desclassificação do piloto. ARTIGO
9 -
Caso haja qualquer tipo de problema com cronometragem, este será comunicado aos
pilotos, ficando estabelecido desde já à presença de 2 (dois) comissários no
grid para alinhamento, podendo ficar um representante do piloto no
alinhamento, junto aos Comissários, com a devida autorização do Diretor de
Prova. ARTIGO
10
- Em prova noturna será obrigatório, em todas as categorias, o uso de farol
dianteiro (ou de milha) e lanterna traseira (no mínimo uma). ARTIGO
11
- Em caso de chuva, não havendo possibilidade da realização da prova por
qualquer motivo, desde que a primeira bateria não tenha
terminado, esta prova será transferida para outra oportunidade, ficando
as inscrições válidas para data a ser marcada. Parágrafo
primeiro
- Se à prova for paralisada após a realização da primeira bateria, esta
prova será considerada como realizada, valendo como resultado final à
classificação obtida na bateria completa, premiando e pontuando os
classificados conforme o previsto no regulamento. Parágrafo
segundo - A
prova cancelada por motivos de segurança não sofrerá reposição de data. A
etapa seguinte terá, então, sua pontuação contada em dobro. ARTIGO
12
- A promotora do evento não se responsabiliza por acidentes ocasionados na
competição, bem como a danos materiais e pessoais, isentando os organizadores
de qualquer tipo de indenização e sub-rogando estas responsabilidades civis e
criminais aos próprios pilotos, conforme a concordância destes, expressa no
ato da inscrição para a prova. ARTIGO 13 -
Da pontuação e dos descartes:
I
- Conforme o CDA a pontuação para as provas de arrancada tem o seguinte critério:
II - Para a contagem final da pontuação será usado o sistema N-2
(dois descartes). ARTIGO
14
– Nas provas diurnas a pista terá um percurso de 1/8 (um oitavo) de milha
para a Categoria DRAGSTER e de 320 (trezentos e vinte) metros para as demais
categorias. Nas provas noturnas o
percurso será de l/8(um oitavo) de milha para
todas as categorias. ARTIGO
15
- O piloto que for desclassificado, por qualquer motivo, não poderá utilizar
essa prova como descarte. ARTIGO
16
- Qualquer duvida a respeito dos PNEUS, será decidido pelos Comissários
Desportivos e Direção de Prova. ARTIGO
17
- Em caso de quebra, ocorrida antes
dos treinos, será oferecido ao piloto um crédito total para a próxima prova.
Quebras ocorridas nos treinos ou antes da primeira passada, a secretaria da
prova, mediante apresentação de documento emitido pela Vistoria Técnica,
devolverá 50% da inscrição, em
forma de crédito, permitindo-se que o piloto continue utilizando-se das
credenciais e da vaga de box. Não haverá reembolso em dinheiro. ARTIGO
18
- Como a modalidade Arrancada é a única que não pode ser realizada com chuva
ou mesmo pista úmida, quando uma destas possibilidades ocorrer, a etapa que não
for realizada não será adiada mas simplesmente cancelada, sendo realizada
pontuação dupla na etapa seguinte. ARTIGO
19 -
É
obrigatória a filiação anual junto à CBA e FASP. ARTIGO
20 - Os
casos omissos serão resolvidos pelos Comissários Desportivos, sempre
orientados pelo CDA. REGULAMENTO DESPORTIVO - CAMPEONATO PAULISTA DE ARRANCADA 2003REGULAMENTO
TÉCNICO
ARTIGO 1 - TRAÇÃO DIANTEIRA ORIGINAL - TDO
Parágrafo
1 - Os
veículos devem manter suas características originais, próprias do modelo,
quanto à lataria, posição do motor, cambio e demais itens do veículo. Parágrafo
2 - A
Preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor (que deverá
ser o do modelo) e carcaça do cambio original, ficando livre a troca de peças
internas dos mesmos, sendo livre os carburadores e sua preparação, podendo ser
usado injeção de combustível em substituição ao carburador. O cabeçote é
liberado, sendo de fabricação em linha do fabricante. Obs.
Fica proibido o uso de cabeçote de fluxo cruzado e o de 16 válvulas, exceto em
veículos que já possuam de fábrica. Parágrafo
3 -.
Fica proibido a instalação de turbo, oxido nitroso (N02) e qualquer tipo de
super alimentados Parágrafo
4 –
Será obrigatório o uso de pneus radiais nacionais nas rodas de tração
(Dianteira), sendo proibido o tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG,
ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de pneu de competição(MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER,
etc.). É obrigatório o uso de pneu radial em bom estado nas 4 rodas, sendo
proibido o uso de pneu recapado ou remoldado. Parágrafo
5 - É
permitido tirar somente o estepe do veículo, mantendo-se todas as outras peças
originais do veículo. Parágrafo
6 -
O escapamento é livre. Parágrafo
7 - O
combustível é livre. Parágrafo
8 -
Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo
1(hum) litro, ligado ao respiro de óleo do motor. Parágrafo
9 -
Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas. Parágrafo
10 - É
proibido modificar os pára-lamas ou alongar os mesmos. Parágrafo
11 –
Fica proibido o uso de barras traseiras de apoio a suspensão (Wheel-E-bars). ARTIGO 2 - TRAÇÃO
DIANTEIRA SUPER - TDS
Parágrafo
1
- Os veículos devem manter suas características originais, próprias do
modelo, quanto à lataria e demais
itens do veículo. Parágrafo
2 -
Poderá ser alterada a altura do motor, em relação a original, desde que
usados os pontos de fixação originais do motor e do cambio. Parágrafo
3 -
Poderão ser retiradas peças e acessórios dos veículos (para aliviar peso),
menos as que comprometam a segurança do piloto. Parágrafo
4 - É
proibido a retirada do capo dianteiro\traseiro, da tampa traseira (que
poderá ser de acrílico,, portas, pára-lamas dianteiro e traseiro (que poderá
ser de fibra, podendo estes serem trabalhados para colocação de pneus com tala
maior que as originais). Parágrafo
5 -
Todo veículo deve ter assoalho até a traseira (mesmo que de alumínio). Parágrafo
6 - Os
veículos obrigatoriamente deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro ou
lexan, não podendo ser de acrílico. Parágrafo
7 - A
preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e carcaça
do cambio original, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos, sendo
livre os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível
em substituição ao carburador. O cabeçote é liberado. Parágrafo 8 - Fica proibido instalação de turbo, oxido nitroso (N02) ou qualquer tipo de super alimentados. Parágrafo
9 - O
combustível é Livre. Parágrafo
10 -
Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo
1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor. Parágrafo
11 - É
obrigatório o uso de “santo-antônio” homologado pela CBA (salvo nos veículos
montados ou de Rua). ARTIGO
3 - TRAÇÃO TRASEIRA ORIGINAL -
TTO Parágrafo
1 - Os
veículos devem manter suas características originais, próprias do modelo,
quanto à lataria, posição do motor, cambio e demais itens do veículo. Parágrafo
2 -
A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor,
e cabeçote original do veículo, ficando livre a troca de peças internas dos
mesmos. São livres os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção
de combustível em substituição ao carburador e o cambio (desde que seja
nacional ). Parágrafo
3 - O
diferencial é livre. Parágrafo
4 - O
escapamento é livre. Parágrafo
5 -
Fica proibido instalação de turbo, oxido nitroso (N02) e qualquer tipo de
super alimentados. Parágrafo
6 -
Poderão ser usados pneus radiais, sendo proibido os pneus do tipo slick e o
tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de
pneu de competição( MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o
uso de pneu radial, em bom estado, sendo proibido o uso de pneu recapado, ou
remoldado. Parágrafo
7 - É
permitido tirar somente o estepe do veículo, mantendo-se todas as outras peças
originais do veículo. Parágrafo
8 - O
combustível é livre. Parágrafo
9 -
Todo veículo deve manter o ponto de fixação do motor e do cambio no local
original. Parágrafo
10 -
Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas. Parágrafo
11 - Todo
veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo
1(um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor. ARTIGO
4 - TRAÇÃO TRASEIRA TURBO ORIGINAL
- TBOT Parágrafo
1 - Os
veículos devem manter suas características originais, próprias do modelo,
quanto à lataria, e demais itens do veículo. Parágrafo
2 - A
Preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor, e cabeçote
original do veículo, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos. São
livres os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de
combustível em substituição ao carburador e o cambio (desde que seja
nacional). Parágrafo
3 - O
diferencial é livre. Parágrafo
4 -
Poderão ser usados pneus radiais, sendo proibido os pneus do tipo slick e o
tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de
pneu de competição( MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o
uso de pneu radial, em bom estado, sendo proibido o uso de pneu recapado ou
remoldado. Parágrafo
5 - É
permitido retirar somente o estepe do veículo, mantendo-se as demais peças e
acessórios originais do veículo. Parágrafo
6 - O
escapamento é livre. Parágrafo
7 - O
combustível é livre. Parágrafo
8 -
Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas. Parágrafo
9 -Todo
veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1
(um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor. ARTIGO 5 - TRAÇÃO TRASEIRA SUPER - TTS
Parágrafo
1
- Os veículos devem manter suas características originais, proprias do
modelo, quanto à lataria, e demais itens do veículo. Parágrafo
2 -
Poderá ser alterada a altura do motor, em relação a original, desde que
usados os pontos de fixação originais do motor e do cambio. Parágrafo
3 -
A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e
cabeçote original do veículo, ficando livre a troca de peças internas dos
mesmos. Nos motores de 4 (quatro) cilindros a ar o cabeçote é livre. Pode
haver a troca do diferencial e do cambio (desde que seja nacional). São livres
os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível
em substituição ao carburador. Parágrafo
4 - Poderão
ser retiradas peças e acessórios dos veículos, menos as que comprometam a
segurança dos pilotos. Parágrafo
5
- É proibida a retirada dos pára-lamas (dianteiro e traseiro), podendo eles
serem trabalhados para colocação de pneus com tala maior que as originais. Parágrafo
6 - É
obrigatório o uso de “santo-antônio”, homologado pela CBA (salvo nos veículos
montados ou de Rua). Parágrafo
7 - O
combustível é livre. Parágrafo
8 - Os
pneus são de livre escolha. Parágrafo
9 -
Todo veiculo de tração traseira que tiver turbo instalado será classificado
como tração traseira super nitro-turbo. Parágrafo
10 - Não
será permitido na categoria qualquer tubulação de nitro, mesmo sem o tambor,
caso isto ocorra, o veiculo será automaticamente passado para a categoria
traseira super nitro-turbo. Parágrafo
11 - O
veiculo que tiver blower ou superalimentador será passado para a categoria tração
traseira super nitro-turbo. Parágrafo
12 - Os
veículos obrigatoriamente deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro ou
lexan, não podendo ser de acrílico. Parágrafo
13 -
Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo
1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor. Parágrafo
14 - A
suspensão fica liberada, desde que tenha os postos de fixação em pontos
seguros da carroceria ou chassi, podendo ser usado qualquer tipo de barramento. ARTIGO 6 - TRAÇÃO
TRASEIRA SUPER NITRO-TURBO- TTN
Parágrafo
1 - Os
veículos devem manter suas características originais, próprias do modelo,
quanto à lataria e demais itens. Parágrafo
2 -
Poderá ser alterada a altura do motor, em relação a original, desde que
usados os pontos de fixação originais do motor e do cambio. Parágrafo
3 - A
preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e cabeçote
original do veículo, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos. Nos
motores de 4 (quatro) cilindros a ar o cabeçote e sua preparação são livres.
Pode haver a troca do diferencial. São livres: o cambio, os carburadores e sua
preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao
carburador. Parágrafo
4-
Poderão ser retiradas peças e acessórios dos veículos, menos as que
comprometam a segurança dos pilotos. Parágrafo
5 - É
proibido a retirada dos pára-lamas ( dianteiro e traseiro), podendo eles serem
trabalhados para colocação de pneus com tala maior que as originais. Parágrafo
6 - É
obrigatório o uso de “santo-antônio”, homologado pela CBA (salvo nos veículos
montados ou de Rua). Parágrafo
7 - O
combustível é livre. Parágrafo
8 - Os
pneus são de livre escolha. Parágrafo
9 -
Não é permitida a utilização de
turbo ou blower com óxido nitroso
(N02), somente será permitido um dos
equipamentos. Sendo constatada a utilização dos dois equipamentos, o
veículo passará automaticamente para a Força Livre. Parágrafo
10 - Os
veículos, obrigatoriamente, deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro ou
lexan, não podendo ser de acrílico. Parágrafo
11 -
Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo
1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor. Parágrafo
12 – A
suspensão fica liberada, desde que tenha os postos de fixação em pontos
seguros da carroceria ou chassis, podendo ser usado qualquer tipo de barramento. ARTIGO 7 - TRAÇÃO
DIANTEIRA TURBO ORIGINAL LIGHT – TBOD LIGHT
Parágrafo
1 - Os
veículos devem manter suas características originais, próprias do modelo,
quanto à lataria, posição do motor, cambio e demais itens do veículo. Parágrafo
2 -
A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e
carcaça do cambio original, ficando livre a troca de peças internas dos
mesmos. O cabeçote é liberado. Parágrafo
3 –
Fica liberado o uso de carburadores, do tipo 2E, 3E etc., ou injeção original
de fábrica, de carros nacionais, sendo proibido o uso de
carburadores especiais, ex: Weber, Holley, etc., ou injeção especial, ex:
Haltec, etc., ficando proibido, também, a utilização de bico auxiliar ou
suplementar de injeção de combustível. Parágrafo
4 - Será
obrigatório o uso de pneus radiais nacionais nas rodas de tração
(dianteira), sendo proibido o tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG,
ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de pneu de competição(MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER,
etc.). É obrigatório o uso de pneu radial em bom estado nas 4 rodas, sendo
proibido o uso de pneu recapado ou
remoldado. Parágrafo
5 - É
permitido retirar somente o estepe do veículo, mantendo-se as demais peças
e acessórios originais do veículo. Parágrafo
6 - O
escapamento deverá ter cano até a traseira do veículo, após o eixo traseiro,
com no mínimo 1 (um) abafador. Parágrafo
7 - O
combustível é livre. Parágrafo
8 -
Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo
1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor. Parágrafo
9 - É
proibido o óxido-nitroso (NO2). Parágrafo
10 -
Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas. Parágrafo
11 - É
proibido modificar os pára-lamas ou alongar os mesmos. Parágrafo
12 –
Fica proibido o uso de barras traseiras de apoio a suspensão (Wheel-E-bars). Parágrafo
13 –
O tanque de combustível deverá ser o original do veículo. ARTIGO 8 - TRAÇÃO DIANTEIRA TURBO ORIGINAL TOP – TBOD TOP Parágrafo
1 - Os
veículos devem manter suas características originais, próprias do modelo,
quanto à lataria, posição do motor, cambio e demais itens do veículo. Parágrafo
2 -
A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e
carcaça do cambio original, ficando livre a troca de peças internas dos
mesmos, sendo livre os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção
de combustível em substituição ao carburador. O cabeçote é liberado. Parágrafo
3 –
Será obrigatório o uso de pneus radiais nacionais nas rodas de tração
(dianteira), sendo proibido o tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG,
ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de pneu de competição(MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER,
etc.). É obrigatório o uso de pneu radial em bom estado nas 4 rodas, sendo
proibido o uso de pneu recapado ou
remoldado. Parágrafo
4 - É
permitido retirar somente o estepe do veículo, mantendo-se as demais peças
e acessórios originais do veículo. Parágrafo
5 - O
escapamento é livre. Parágrafo
6 - O
combustível é livre. Parágrafo
7 -
Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo
1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor. Parágrafo
8 - É
Proibido o óxido-nitroso (NO2). Parágrafo
9 -
Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas. Parágrafo
10 - É
proibido modificar os pára-lamas ou alongar os mesmos. Parágrafo
11 –
Fica proibido o uso de barras traseiras de apoio a suspensão (Wheel-E-bars). ARTIGO 9 - TRAÇÃO
DIANTEIRA TURBO SUPER - TBSD
Parágrafo
1 - Os
veículos devem manter as características originais, próprias do
modelo, quanto à lataria e demais itens. Parágrafo
2 -
Poderá ser alterada a altura do motor, em relação a original, desde que
usados os pontos de fixação originais do motor e do cambio. Parágrafo
3 - A
preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e carcaça
do cambio original, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos, sendo
livre os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível
em substituição ao carburador. O cabeçote é liberado. Parágrafo
4 -
Poderão ser retiradas peças e acessórios dos veículos (para aliviar peso),
menos as que comprometam a segurança do piloto. Parágrafo
5 - É
proibido a retirada do capo dianteiro\traseiro, da tampa traseira, que
poderá ser de acrílico, portas, pára-lamas dianteiro e traseiro, que poderá
ser de fibra, podendo estes serem trabalhados para colocação de pneus com tala
maior que as originais. Parágrafo
6 -
Todo veículo deve ter assoalho até a traseira (mesmo que de alumínio). Parágrafo
7 - Os
veículos obrigatoriamente deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro ou
lexan, não podendo ser de acrílico. Parágrafo
8 - O
combustível é livre. Parágrafo
9 - Os
pneus são de livre escolha. Parágrafo
10 - Não
será permitido na categoria qualquer tubulação de nitro, mesmo sem o
tambor, caso isto ocorra, o veículo será automaticamente passado para a categoria
Força Livre. Parágrafo
11 - É
obrigatório o uso de “santo-antônio”, homologado pela CBA (salvo nos veículos
montados ou de Rua). Parágrafo
12 -
Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no
mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor. ARTIGO 10 - FORÇA
LIVRE
Parágrafo
1 -
Todo veiculo que não se enquadrar em outra categoria, será classificado para
competir na força livre. Quando houver dupla interpretação ou duvida a definição
será dos comissários desportivos. Parágrafo
2 - A
preparação de motores, câmbio, chassis e carroceria são livres. Assim como
modificações nos mesmos, desde que mantenha condições de segurança. Parágrafo
3 -
Também se enquadra na categoria FORÇA LIVRE todo veículo que usar turbo mais
óxido nitroso (N02). Parágrafo
4 - Os
pneus são de livre escolha. Parágrafo
5 - O
combustível é Livre. Parágrafo
6 -
Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo
1(hum) litro, ligado ao respiro de óleo do motor. Parágrafo
7 - É
obrigatório o uso de “santo-antonio”, homologado pela CBA.(Salvo nos veículos
montados ou de Rua). ARTIGO 11 -
DRAGSTERS
Parágrafo
1 - Os
veículos que possuírem chassi tubular, com aparência de TOP FULL ou FANNY,
será considerado Dragster. Quando houver dupla interpretação ou
duvida, a definição será dos comissários desportivos. Parágrafo
2 -
Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no
mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor. Parágrafo
3 -
Todo veículo que possuir potência acima de 1.000 Hps, será enquadrado
nesta categoria. ARTIGO 12 - CATEGORIA IMPORTADOS
Parágrafo
1 -
Aberta a todos os veículos importados, ficando livre sua preparação, podendo
ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador, desde que
mantidas as características originais quanto à lataria, motor, câmbio e
diferencial. Qualquer alteração nestes três itens implicará na transferência
do veículo para a categoria Força Livre. Parágrafo
2 –
É obrigatório o uso de pneus radiais do tipo DOT, sendo proibido os pneus do
tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.,. É obrigatório
o uso de pneu radial, em bom estado, sendo proibido o uso de pneu recapado ou
remoldado. ARTIGO 13 – CATEGORIA
HOT RODS
Parágrafo 1.- Aberta a veículos com mais
de 25 anos, que deverão ser montados com modificações ou não, em carroceria
original ou fibra, com aparência e modelo do ano de fabricação, sendo livre
o acabamento interno da carroceria;
Parágrafo
2 –
São livres: a)
O motor, quer seja, aspirado, turbinado, ou de qualquer forma super alimentado (Blower
ou óxido nitroso (NO2); b)
preparação do câmbio, diferencial ou qualquer outro sistema de transmissão. c)
os
carburadores e sua preparação. Parágrafo
3 – A
suspensão fica liberada, desde que tenha os pontos de fixação em pontos
seguros da carroceria ou chassi, podendo ser usado qualquer tipo de barramento. Parágrafo
4 – O
combustível é livre. Parágrafo
5 - O
escapamento é livre.
Parágrafo 6.- É permitido o uso de
qualquer marca de pneus, desde que sejam do tipo DOT, em bom estado, sendo
proibido o uso de pneus recapado ou remolde.
Parágrafo
8 - Todo
veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo
1(um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor. Parágrafo
9 – Esta
categoria fica liberada para carros com tração dianteira ou traseira, com
motores acima de 3.500 cilindradas. Parágrafo
10 - Os
veículos, obrigatoriamente, deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro, não
podendo ser de acrílico.
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