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Campeonato Paulista de Arrancada 2003

REGULAMENTO DESPORTIVO - CAMPEONATO PAULISTA DE ARRANCADA 2003

 

ARTIGO 1 - É proibido andar em alta velocidade ou aquecer pneus nas pistas de rolamento em frente e atrás dos boxes.  

Parágrafo 1 - Qualquer piloto que contrariar o disposto neste artigo será desclassificado automaticamente, podendo, inclusive, ser punido em outras provas, a critério dos Comissários Desportivos ou do Diretor de Prova.  

Parágrafo 2 - Toda e qualquer reclamação dos pilotos deverá ser feita, por escrito, em formulário próprio, única e exclusivamente na Secretaria da Prova. Esta reclamação será encaminhada ao Diretor de Prova que após emitir parecer a encaminhará aos Comissários Desportivos para as providências cabíveis, previstas neste regulamento particular bem como no CDA.  

Parágrafo 3 -  Não será permitida qualquer interferência de pilotos na organização da prova.  

ARTIGO 2 - Todos os itens de segurança deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação do piloto a critério dos Comissários Desportivos ou do Diretor de Prova.  

Parágrafo 1 - O tanque de combustível deverá estar muito bem fixado, possuir tampa, respiro e  estar dentro das Normas de Segurança da CBA.  

Parágrafo 2 - Todo veículo deverá ter obrigatoriamente cinto de segurança de 3(treis) pontos ou de 4(quatro) pontos nos bancos tipo Concha e extintor de incêndio em lugar visível e bem preso. Nos categorias originais poderá ser utilizado o cinto original, mesmo que seja abdominal. É obrigatório para todas as categorias Super, um extintor de incêndio de no mínimo 4 Kg. de pó químico seco, com linha de cobre direcionada para linha do motor e tanque de combustível, com puxador externo do lado direito e interno ao alcance do piloto. Com cinto afixado, o puxador interno fica liberado, desde que a alavanca do extintor esteja ao alcance do piloto, mesmo com o cinto de segurança devidamente afixado.  

Parágrafo 3 -  Todo piloto deverá usar capacete, observando-se o prazo de validade de fábrica e estar visivelmente em bom estado.  

Parágrafo 4  - Os pilotos das categorias originais, devem usar calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, tênis ou sapatos de amarrar, mesmo nos treinos.  

Parágrafo 5 - Os pilotos das categorias Super, Força livre e Dragster, deverão usar macacão próprio para competições, tênis ou sapatilhas, mesmo nos treinos (Salvo nos veículos montados ou de Rua).  

Parágrafo  6   -  Todos os itens de segurança serão exigidos também nos treinos.  

Parágrafo  7   -  Os veículos só poderão descer à pista com o selo adesivo já colado no pára-brisa , identidade ou habilitação colocada no saco plástico. Os números identificadores do carro deverão estar visíveis, sendo um do lado do motorista, um na traseira e um no pára-brisa dianteiro.  

Parágrafo 8 - Todo veículo que estiver com vazamento de óleo ou de combustível será proibido de competir ou treinar.  

Parágrafo 9 – Todo veículo inscrito nas categorias Super e Força Livre (salvo nos veículo montados ou de Rua) deverá instalar uma chave geral externa.  

Parágrafo 10 – Todas as alterações deverão ser aprovadas pelos Comissários desportivos e pelo Diretor de Prova (Ex. Caixas de ar internas, mudança de local da bateria, etc.).  

ARTIGO 3  - Poderão alinhar para a última bateria os 10 (dez) primeiros classificados de cada categoria, com o menor tempo valido em qualquer uma das duas baterias anteriores.  

Parágrafo 1 - Em caso de empate, o piloto que tiver marcado o menor tempo primeiro em qualquer outra bateria, será considerado o melhor classificado.  

ARTIGO  4 - Regulamento das inscrições de carros e pilotos:  

              I - Somente os carros inscritos e seus respectivos pilotos poderão comparecer ao pré-alinhamento.

                II - Poderão ser efetuadas trocas de inscrições de um carro para outro ou de um piloto para outro, desde que sejam efetivadas antes do inicio da prova. Caso o piloto ou o carro já tenha ido para o alinhamento ou participado de uma bateria na prova a troca estará automaticamente vetada.

                III -  Para que possa ser efetivada, a troca deverá ser solicitada  ao Diretor de Prova, ou na ausência deste, aos Comissários Desportivos.

                IV - Fica proibido o mesmo piloto inscrever-se  mais de uma vez na mesma categoria, mesmo com carros diferentes.  

ARTIGO 5  - Caso o veículo tenha qualquer irregularidade e for passado para categoria super, o mesmo não poderá voltar à categoria anterior tendo que, obrigatoriamente, cumprir as baterias restantes na categoria para a qual foi inscrito.  

ARTIGO 6 - O critério para o alinhamento da primeira bateria será aleatório e orientado pêlos organizadores da prova. As 02 (duas) baterias restantes serão pela ordem do menor para o maior tempo obtido nas baterias anteriores. O piloto que se recusar ao alinhamento indicado será excluído  dessa bateria. A juízo do Diretor de Prova, o critério acima poderá ser alterado.  

ARTIGO 7 - A categoria que não conseguir o mínimo de 06 (seis) competidores, a critério do Diretor de Prova, será unificada a uma outra categoria.  

ARTIGO  8  - Qualquer  mudança técnica, sem prévia autorização do Diretor de Prova ou da Secretaria da Prova, implicará automaticamente na desclassificação do piloto.  

ARTIGO 9 - Caso haja qualquer tipo de problema com cronometragem, este será comunicado aos pilotos, ficando estabelecido desde já à presença de 2 (dois) comissários no grid para  alinhamento, podendo ficar um representante do piloto no alinhamento, junto aos Comissários, com a devida autorização  do Diretor  de Prova.  

ARTIGO 10 - Em prova noturna será obrigatório, em todas as categorias, o uso de farol dianteiro (ou de milha) e lanterna traseira (no mínimo uma).  

ARTIGO 11 - Em caso de chuva, não havendo possibilidade da realização da prova por qualquer motivo, desde que a primeira bateria não tenha  terminado, esta prova será transferida para outra oportunidade, ficando as inscrições válidas para data a ser marcada.  

Parágrafo primeiro - Se à prova for paralisada após a realização da primeira bateria, esta prova será considerada como realizada, valendo como resultado final à classificação obtida na bateria completa, premiando e pontuando os classificados conforme o previsto no regulamento.  

Parágrafo segundo - A prova cancelada por motivos de segurança não sofrerá reposição de data. A etapa seguinte terá, então, sua pontuação contada em dobro.  

ARTIGO 12 - A promotora do evento não se responsabiliza por acidentes ocasionados na competição, bem como a danos materiais e pessoais, isentando os organizadores de qualquer tipo de indenização e sub-rogando estas responsabilidades civis e criminais aos próprios pilotos, conforme a concordância destes, expressa no ato da inscrição para a prova.  

ARTIGO 13  - Da pontuação e dos descartes:  

              I - Conforme o CDA a pontuação para as provas de arrancada tem o seguinte critério:

 

20 pontos

06 pontos

15 pontos

04 pontos

12 pontos

03 pontos

10 pontos

02 pontos

08 pontos

10º

01 pontos

 

              II - Para a contagem final da pontuação será usado o sistema N-2 (dois descartes).  

 

ARTIGO 14 – Nas provas diurnas a pista terá um percurso de 1/8 (um oitavo) de milha para a Categoria DRAGSTER e de 320 (trezentos e vinte) metros para as demais categorias. Nas provas noturnas o percurso será de l/8(um oitavo) de milha para todas as categorias.  

ARTIGO 15 - O piloto que for desclassificado, por qualquer motivo, não poderá utilizar essa prova como descarte.  

ARTIGO 16 - Qualquer duvida a respeito dos PNEUS, será decidido pelos Comissários Desportivos e Direção de Prova.  

ARTIGO 17 -  Em caso de quebra, ocorrida antes dos treinos, será oferecido ao piloto um crédito total para a próxima prova. Quebras ocorridas nos treinos ou antes da primeira passada, a secretaria da prova, mediante apresentação de documento emitido pela Vistoria Técnica, devolverá 50% da inscrição, em forma de crédito, permitindo-se que o piloto continue utilizando-se das credenciais e da vaga de box. Não haverá reembolso em dinheiro.  

ARTIGO 18 - Como a modalidade Arrancada é a única que não pode ser realizada com chuva ou mesmo pista úmida, quando uma destas possibilidades ocorrer, a etapa que não for realizada não será adiada mas simplesmente cancelada, sendo realizada pontuação dupla na etapa seguinte.  

ARTIGO 19 -  É obrigatória a filiação anual junto à CBA e FASP.  

ARTIGO 20 - Os casos omissos serão resolvidos pelos Comissários Desportivos, sempre orientados pelo CDA.


REGULAMENTO DESPORTIVO - CAMPEONATO PAULISTA DE ARRANCADA 2003

REGULAMENTO TÉCNICO  

 

ARTIGO 1 - TRAÇÃO DIANTEIRA ORIGINAL - TDO 

Parágrafo 1 - Os veículos devem manter suas características originais, próprias do modelo, quanto à lataria, posição do motor, cambio e demais itens do veículo.  

Parágrafo 2 - A Preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor (que deverá ser o do modelo) e carcaça do cambio original, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos, sendo livre os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador. O cabeçote é liberado, sendo de fabricação em linha do fabricante.  

Obs. Fica proibido o uso de cabeçote de fluxo cruzado e o de 16 válvulas, exceto em veículos que já possuam de fábrica.  

Parágrafo 3 -. Fica proibido a instalação de turbo, oxido nitroso (N02) e qualquer tipo de super alimentados

Parágrafo 4 – Será obrigatório o uso de pneus radiais nacionais nas rodas de tração (Dianteira), sendo proibido o tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de pneu de competição(MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o uso de pneu radial em bom estado nas 4 rodas, sendo proibido o uso de pneu recapado ou remoldado.  

Parágrafo 5 - É permitido tirar somente o estepe do veículo, mantendo-se todas as outras peças originais do veículo.  

Parágrafo 6 -  O escapamento é livre.  

Parágrafo 7 -  O combustível é livre.  

Parágrafo 8 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1(hum) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.  

Parágrafo 9 - Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas.  

Parágrafo 10 - É proibido modificar os pára-lamas ou alongar os mesmos.  

Parágrafo 11 – Fica proibido o uso de barras traseiras de apoio a suspensão (Wheel-E-bars).  

 

ARTIGO  2 - TRAÇÃO DIANTEIRA SUPER - TDS 

Parágrafo 1  - Os veículos devem manter suas características originais, próprias do modelo, quanto à lataria  e demais itens do veículo.  

Parágrafo 2 - Poderá ser alterada a altura do motor, em relação a original, desde que usados os pontos de fixação originais do motor e do cambio.  

Parágrafo 3 - Poderão ser retiradas peças e acessórios dos veículos (para aliviar peso), menos as que comprometam a segurança do piloto.  

Parágrafo 4 - É  proibido a retirada do capo dianteiro\traseiro, da tampa traseira (que poderá ser de acrílico,, portas, pára-lamas dianteiro e traseiro (que poderá ser de fibra, podendo estes serem trabalhados para colocação de pneus com tala maior que as originais).  

Parágrafo 5 - Todo veículo deve ter assoalho até a traseira (mesmo que de alumínio).  

Parágrafo 6 - Os veículos obrigatoriamente deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro ou lexan, não podendo ser de acrílico.  

Parágrafo 7 - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e carcaça do cambio original, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos, sendo livre os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador. O cabeçote é liberado.  

Parágrafo 8 - Fica proibido instalação de turbo, oxido nitroso (N02) ou qualquer tipo de  super alimentados.

Parágrafo 9  - O combustível é Livre.  

Parágrafo 10 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.  

Parágrafo 11 - É obrigatório o uso de “santo-antônio” homologado pela CBA (salvo nos veículos montados ou de Rua).

 

ARTIGO  3 - TRAÇÃO TRASEIRA ORIGINAL  - TTO  

Parágrafo 1 - Os veículos devem manter suas características originais, próprias do modelo, quanto à lataria, posição do motor, cambio e demais itens do veículo.  

Parágrafo 2 -  A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor, e cabeçote original do veículo, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos. São livres os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador e o cambio (desde que seja nacional ).  

Parágrafo 3 - O diferencial é livre.  

Parágrafo 4 - O escapamento é livre.  

Parágrafo 5 - Fica proibido instalação de turbo, oxido nitroso (N02) e qualquer tipo de super alimentados.  

Parágrafo 6 - Poderão ser usados pneus radiais, sendo proibido os pneus do tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de  pneu de competição( MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o uso de pneu radial, em bom estado, sendo proibido o uso de pneu recapado, ou remoldado.  

Parágrafo 7 - É permitido tirar somente o estepe do veículo, mantendo-se todas as outras peças originais do veículo.  

Parágrafo 8  - O combustível é livre.  

Parágrafo 9 - Todo veículo deve manter o ponto de fixação do motor e do cambio no local original.  

Parágrafo 10 - Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas.  

Parágrafo 11 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1(um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.  

 

ARTIGO  4 - TRAÇÃO TRASEIRA TURBO ORIGINAL - TBOT  

Parágrafo 1 - Os veículos devem manter suas características originais, próprias do modelo, quanto à lataria, e demais itens do veículo.  

Parágrafo 2 - A Preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor, e cabeçote original do veículo, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos. São livres os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador e o cambio (desde que seja nacional).  

Parágrafo 3 - O diferencial é livre.  

Parágrafo 4 - Poderão ser usados pneus radiais, sendo proibido os pneus do tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de  pneu de competição( MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o uso de pneu radial, em bom estado, sendo proibido o uso de pneu recapado ou remoldado.  

Parágrafo 5 - É permitido retirar somente o estepe do veículo, mantendo-se as demais peças e acessórios originais do veículo.  

Parágrafo 6 - O escapamento é livre.  

Parágrafo 7 - O combustível é livre.  

Parágrafo 8 - Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas.  

Parágrafo 9 -Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.  

 

ARTIGO 5 - TRAÇÃO TRASEIRA SUPER - TTS 

Parágrafo  1  - Os veículos devem manter suas características originais, proprias do modelo, quanto à lataria, e demais itens do veículo.  

Parágrafo 2 - Poderá ser alterada a altura do motor, em relação a original, desde que usados os pontos de fixação originais do motor e do cambio.  

Parágrafo 3 -  A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e cabeçote original do veículo, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos. Nos motores de 4 (quatro) cilindros a ar o cabeçote é livre. Pode haver a troca do diferencial e do cambio (desde que seja nacional). São livres os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador.  

Parágrafo 4 - Poderão ser retiradas peças e acessórios dos veículos, menos as que comprometam a segurança dos pilotos.  

Parágrafo  5 - É proibida a retirada dos pára-lamas (dianteiro e traseiro), podendo eles serem trabalhados para colocação de pneus com tala maior que as originais.  

Parágrafo 6 - É obrigatório o uso de “santo-antônio”, homologado pela CBA (salvo nos veículos montados ou de Rua).  

Parágrafo 7 - O combustível é livre.  

Parágrafo 8 - Os pneus são de livre escolha.  

Parágrafo 9 - Todo veiculo de tração traseira que tiver turbo instalado será classificado como tração traseira super nitro-turbo.  

Parágrafo 10 - Não será permitido na categoria qualquer tubulação de nitro, mesmo sem o tambor, caso isto ocorra, o veiculo será automaticamente passado para a categoria traseira super nitro-turbo.  

Parágrafo 11 - O veiculo que tiver blower ou superalimentador será passado para a categoria tração traseira super nitro-turbo.  

Parágrafo 12 - Os veículos obrigatoriamente deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro ou lexan, não podendo ser de acrílico.  

Parágrafo 13 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.  

Parágrafo 14 - A suspensão fica liberada, desde que tenha os postos de fixação em pontos seguros da carroceria ou chassi, podendo ser usado qualquer tipo de barramento.  

 

ARTIGO  6 - TRAÇÃO TRASEIRA SUPER NITRO-TURBO- TTN 

Parágrafo 1 - Os veículos devem manter suas características originais, próprias do modelo, quanto à lataria e demais itens.   

Parágrafo 2 - Poderá ser alterada a altura do motor, em relação a original, desde que usados os pontos de fixação originais do motor e do cambio.  

Parágrafo 3 - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e cabeçote original do veículo, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos. Nos motores de 4 (quatro) cilindros a ar o cabeçote e sua preparação são livres. Pode haver a troca do diferencial. São livres: o cambio, os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador.  

Parágrafo 4- Poderão ser retiradas peças e acessórios dos veículos, menos as que comprometam a segurança dos pilotos.  

Parágrafo 5 - É proibido a retirada dos pára-lamas ( dianteiro e traseiro), podendo eles serem trabalhados para colocação de pneus com tala maior que as originais.  

Parágrafo 6 - É obrigatório o uso de “santo-antônio”, homologado pela CBA (salvo nos veículos montados ou de Rua).  

Parágrafo 7 - O combustível é livre.  

Parágrafo 8 - Os pneus  são de livre escolha.  

Parágrafo 9 -  Não é permitida a utilização  de turbo ou blower com óxido  nitroso (N02), somente será permitido um dos equipamentos. Sendo constatada a utilização dos dois equipamentos, o veículo passará automaticamente para a Força Livre.  

Parágrafo 10 - Os veículos, obrigatoriamente, deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro ou lexan, não podendo ser de acrílico.  

Parágrafo 11 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.  

Parágrafo 12 – A suspensão fica liberada, desde que tenha os postos de fixação em pontos seguros da carroceria ou chassis, podendo ser usado qualquer tipo de barramento.  

 

ARTIGO  7 - TRAÇÃO DIANTEIRA TURBO ORIGINAL LIGHT – TBOD LIGHT 

Parágrafo 1 - Os veículos devem manter suas características originais, próprias do modelo, quanto à lataria, posição do motor, cambio e demais itens do veículo.  

Parágrafo 2 - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e carcaça do cambio original, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos. O cabeçote é liberado.  

Parágrafo 3 – Fica liberado o uso de carburadores, do tipo 2E, 3E etc., ou injeção original de fábrica, de carros nacionais, sendo proibido o uso de carburadores especiais, ex: Weber, Holley, etc., ou injeção especial, ex: Haltec, etc., ficando proibido, também, a utilização de bico auxiliar ou suplementar de injeção de combustível.  

Parágrafo 4 - Será obrigatório o uso de pneus radiais nacionais nas rodas de tração (dianteira), sendo proibido o tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de pneu de competição(MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o uso de pneu radial em bom estado nas 4 rodas, sendo proibido o uso de pneu recapado  ou remoldado.  

Parágrafo 5 - É permitido retirar somente o estepe do veículo, mantendo-se as demais peças  e acessórios originais do veículo.  

Parágrafo 6 - O escapamento deverá ter cano até a traseira do veículo, após o eixo traseiro, com no mínimo 1 (um) abafador.  

Parágrafo 7 - O combustível é livre.  

Parágrafo 8 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.  

Parágrafo 9 - É proibido o óxido-nitroso (NO2).  

Parágrafo 10 - Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas.  

Parágrafo 11 - É proibido modificar os pára-lamas ou alongar os mesmos.  

Parágrafo 12 – Fica proibido o uso de barras traseiras de apoio a suspensão (Wheel-E-bars).  

Parágrafo 13 – O tanque de combustível deverá ser o original do veículo.  

 

ARTIGO 8 - TRAÇÃO DIANTEIRA TURBO ORIGINAL TOP – TBOD TOP

 

Parágrafo 1 - Os veículos devem manter suas características originais, próprias do modelo, quanto à lataria, posição do motor, cambio e demais itens do veículo.  

Parágrafo 2 - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e carcaça do cambio original, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos, sendo livre os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador. O cabeçote é liberado.  

Parágrafo 3 – Será obrigatório o uso de pneus radiais nacionais nas rodas de tração (dianteira), sendo proibido o tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc., ou qualquer tipo de pneu de competição(MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.). É obrigatório o uso de pneu radial em bom estado nas 4 rodas, sendo proibido o uso de pneu recapado  ou remoldado.  

Parágrafo 4 - É permitido retirar somente o estepe do veículo, mantendo-se as demais peças  e acessórios originais do veículo.  

Parágrafo 5 - O escapamento é livre.  

Parágrafo 6 - O combustível é livre.  

Parágrafo 7 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.  

Parágrafo 8 - É Proibido o óxido-nitroso (NO2).  

Parágrafo 9 - Todo veículo deverá ter cinto de segurança de no mínimo 3 (três) pontas.  

Parágrafo 10 - É proibido modificar os pára-lamas ou alongar os mesmos.  

Parágrafo 11 – Fica proibido o uso de barras traseiras de apoio a suspensão (Wheel-E-bars).  

 

ARTIGO  9 - TRAÇÃO DIANTEIRA TURBO SUPER - TBSD 

Parágrafo 1 - Os veículos devem manter as características originais, próprias do  modelo, quanto à lataria e demais itens.  

Parágrafo 2 - Poderá ser alterada a altura do motor, em relação a original, desde que usados os pontos de fixação originais do motor e do cambio.  

Parágrafo 3 - A preparação dos motores é livre desde que seja usado bloco do motor e carcaça do cambio original, ficando livre a troca de peças internas dos mesmos, sendo livre os carburadores e sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador. O cabeçote é liberado.  

Parágrafo 4 - Poderão ser retiradas peças e acessórios dos veículos (para aliviar peso), menos as que comprometam a segurança do piloto.  

Parágrafo 5 - É  proibido a retirada do capo dianteiro\traseiro, da tampa traseira, que poderá ser de acrílico, portas, pára-lamas dianteiro e traseiro, que poderá ser de fibra, podendo estes serem trabalhados para colocação de pneus com tala maior que as originais.  

Parágrafo 6 - Todo veículo deve ter assoalho até a traseira (mesmo que de alumínio).  

Parágrafo 7 - Os veículos obrigatoriamente deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro ou lexan, não podendo ser de acrílico.  

Parágrafo 8 - O combustível é livre.  

Parágrafo 9 - Os pneus  são de livre escolha.  

Parágrafo 10 - Não será permitido na categoria qualquer tubulação de nitro, mesmo sem o tambor, caso isto ocorra, o veículo será automaticamente passado para a categoria Força Livre.  

Parágrafo 11 - É obrigatório o uso de “santo-antônio”, homologado pela CBA (salvo nos veículos montados ou de Rua).  

Parágrafo 12 -  Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.  

 

ARTIGO  10 - FORÇA LIVRE 

Parágrafo 1 - Todo veiculo que não se enquadrar em outra categoria, será classificado para competir na força livre. Quando houver dupla interpretação ou duvida a definição será dos comissários desportivos.  

Parágrafo 2 - A preparação de motores, câmbio, chassis e carroceria são livres. Assim como modificações nos mesmos, desde que mantenha condições de segurança.  

Parágrafo 3 - Também se enquadra na categoria FORÇA LIVRE todo veículo que usar turbo mais óxido nitroso (N02).  

Parágrafo 4 - Os pneus  são de livre escolha.  

Parágrafo 5 - O combustível é Livre.  

Parágrafo 6 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1(hum) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.  

Parágrafo 7 - É obrigatório o uso de “santo-antonio”, homologado pela CBA.(Salvo nos veículos montados ou de Rua).  

 

ARTIGO  11 -  DRAGSTERS 

Parágrafo 1 - Os veículos que possuírem chassi tubular, com aparência de TOP FULL ou FANNY,  será considerado Dragster. Quando houver dupla interpretação ou duvida, a definição será dos comissários desportivos.  

Parágrafo 2 -  Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1 (um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.  

Parágrafo 3 -  Todo veículo que possuir potência acima de 1.000 Hps, será enquadrado nesta categoria.  

 

ARTIGO 12 - CATEGORIA IMPORTADOS 

Parágrafo 1 - Aberta a todos os veículos importados, ficando livre sua preparação, podendo ser usado injeção de combustível em substituição ao carburador, desde que mantidas as características originais quanto à lataria, motor, câmbio e diferencial. Qualquer alteração nestes três itens implicará na transferência do veículo para a categoria Força Livre.  

Parágrafo 2 – É obrigatório o uso de pneus radiais do tipo DOT, sendo proibido os pneus do tipo slick e o tipo DOT das marcas MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER, etc.,. É obrigatório o uso de pneu radial, em bom estado, sendo proibido o uso de pneu recapado ou remoldado.  

 

ARTIGO 13 – CATEGORIA HOT RODS    

Parágrafo 1.- Aberta a veículos com mais de 25 anos, que deverão ser montados com modificações ou não, em carroceria original ou fibra, com aparência e modelo do ano de fabricação, sendo livre o acabamento interno da carroceria;

Parágrafo 2 São livres:   

a) O motor, quer seja, aspirado, turbinado, ou de qualquer forma super alimentado (Blower ou óxido nitroso (NO2);

b) preparação do câmbio, diferencial ou qualquer outro sistema de transmissão.

c) os carburadores e sua preparação.  

Parágrafo 3 – A suspensão fica liberada, desde que tenha os pontos de fixação em pontos seguros da carroceria ou chassi, podendo ser usado qualquer tipo de barramento.  

Parágrafo 4 – O combustível é livre.  

Parágrafo 5 - O escapamento é livre.  

Parágrafo 6.- É permitido o uso de qualquer marca de pneus, desde que sejam do tipo DOT, em bom estado, sendo proibido o uso de pneus recapado ou remolde.

Parágrafo 7 – É obrigatório o uso de cinto de segurança e extintor de incêndio.  

Parágrafo 8 - Todo veículo inscrito nesta categoria deverá ter um reservatório de no mínimo 1(um) litro, ligado ao respiro de óleo do motor.  

Parágrafo 9 – Esta categoria fica liberada para carros com tração dianteira ou traseira, com motores acima de 3.500 cilindradas.  

Parágrafo 10 - Os veículos, obrigatoriamente, deverão ter o pára-brisa dianteiro de vidro, não podendo ser de acrílico.  

 

 

TOPO

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